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Comissão aprova política do "álcool zero" para motoristas


Por marciobasso 10/11/2011 - 14h06

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem (9/11)  um projeto que considera crime dirigir “sob influência de concentração de álcool” e ainda acaba com a obrigatoriedade do teste do bafômetro para comprovar a embriaguez do motorista.
Na prática, senadores dizem que fica instituída a “política do álcool zero”, mas alguns parlamentares questionam essa interpretação. Atualmente, a chamada “Lei Seca” permite dirigir com até 6 decigramas de álcool por litro de sangue. A proposta também aumenta as penas para quem for flagrado dirigindo alcoolizado.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo e se não receber recurso em cinco dias para ser votado pelo plenário, segue para votação na Câmara. A proposta estabelece que, além do bafômetro, valem como prova de embriaguez do motorista “prova testemunhal, imagens, vídeos ou a produção de quaisquer outras provas em direito admitidas”.
O projeto gerou polêmica na CCJ. A senadora Marta Suplicy (PT-SP) questionou o fato de o texto prever punição no caso de “qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa” no sangue. “E se eu comer um bombom com licor, como fica?”.
O líder do DEM, Demostenes Torres (GO), apresentou uma emenda retirando a expressão “qualquer”. Segundo ele, a palavra “era um capricho”. “Na prática, é o álcool zero”.
O presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), avaliou que a proposta deixa o limite atual. “Se você analisar, hoje só é considerado embriaguez acima de 6 decigramas de álcool por litro de sangue e esse limite continua”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão de 27 de setembro, que beber e dirigir é crime, mesmo quando não há dano a terceiros.
Penas
Pelo projeto, as penas são mais severas. Para quem dirigir alcoolizado e provocar morte, estará sujeito de 8 a 16 anos de prisão, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. 
Se dirigir bêbado e provocar lesão corporal de natureza grave, aplica-se a pena de reclusão, de 6 a 12 anos, além de multa e suspensão da carteira de motorista. Há ainda pena de detenção, de 1 ano a 4 anos, para quem provocar lesão corporal.
Autor do projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), disse que, se aprovadas, a proposta vai mudar a cultura da impunidade no país.
“Na prática, a gente espera que com isso diminua esse sentimento de impunidade que ainda existe entre os brasileiros” disse. (da agência Folhapress)
O quê
ENTENDA A NOTÍCIA
O artigo 306 do Código de Trânsito diz que quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior ao permitido pode ter pena de seis meses a três anos de prisão, multa e suspensão da habilitação.
A Lei:
PUNIÇÕES
Como é hoje: A chamada “Lei Seca” permite dirigir com até 6 decigramas de álcool por litro de sangue. As punições são apenas administrativas.
Como fica: Estabelece detenção de 6 meses até 3 anos para quem conduzir veículo com qualquer influência de álcool, além de multa e suspensão do direito de dirigir.
 
BAFÔMETRO
Como é hoje: Apenas o resultado do bafômetro serve para comprovar crime de trânsito.
Como fica: Passam a valer também como prova “testemunhas, imagens, vídeos ou a produção de quaisquer outras provas em direito admitidas”.
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