Projeto de adequação da Barragem do Capané é iniciado
Reformas têm finalidade de propor alternativas de engenharia para garantir estabilidade do maciço e melhores condições do vertedouro.
Jornal NT Sul
Por Daniel Nunes 24/06/2020 - 10h54
A elaboração do projeto executivo de adequação da Barragem do Capané, em Cachoeira do Sul, teve início no dia 15. As reformas têm a finalidade de propor alternativas de engenharia à barragem, a fim de garantir estabilidade do maciço e melhores condições do vertedouro. O prazo para concluir o trabalho é de 255 dias, a partir da emissão da ordem de serviço.
O início dos serviços e a discussão das primeiras etapas foram resolvidas em reunião preliminar entre o diretor administrativo do Irga, João Alberto Antônio, o chefe da seção de engenharia, Décio Collatto, o coordenador regional da Depressão Central do Irga, Pedro Hamann, o engenheiro Rafael Salles e representantes da empresa Nova Engevix, responsável pela obra.
Representantes da empresa estiveram presentes na barragem nos dias 16 e 17 para a primeira vistoria. Uma equipe de engenheiros geotécnicos e hidráulicos foi ao local com integrantes da empresa de topografia que realizará o levantamento cadastral de toda a área do entorno.
A Barragem do Capané foi construída na década de 40 e irriga mais de 2.500 hectares de arroz de aproximadamente 30 produtores. Possui grande importância no desenvolvimento da cultura do arroz tanto na região quanto no Estado.
O coordenador regional da Depressão Central do instituto, Pedro Hamann, explica que ao longo de sua história, ocorreram alguns incidentes na barragem e, por motivos de segurança, hoje opera em nível abaixo de sua capacidade máxima. “Como forma de restabelecer sua total segurança no nível original, o Irga contratou uma empresa de engenharia para realizar o projeto de adequação do maciço, construção de um vertedouro, inspeção e reforma das tomadas d’água e elaboração do plano de segurança”, explica Hamann.
Antes dos trágicos acidentes em Minas Gerais envolvendo as Barragens de Mariana e Brumadinho, a legislação brasileira previa a Política Nacional de Segurança de Barragens. A Lei nº 12.334/2010 é destinada à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, criando o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.
O objetivo foi criar uma política pública com um sistema de integração dos diversos órgãos e dos variados entes federativos no intuito de assegurar a integridade das barragens, bem como proteger os seres humanos que delas dependam ou que vivam em seu entorno e a preservação do próprio meio ambiente.
O diretor técnico do Irga, Ivo Mello, comenta que a legislação é moderna, atual e resulta em um planejamento adequado para evitar acidentes como no Estado mineiro. “O Irga, por ser proprietário da maior barragem de irrigação da região do Atlântico Sul, já estava trabalhando na adaptação e na aplicação das regras da Política Nacional de Segurança das Barragens, e todas essas providências estão sendo acompanhadas pelo Ministério Público de Cachoeira do Sul”, acrescenta.