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Prefeitura de Cachoeira do Sul divulga novas normas para Bandeira Vermelha

Mudanças ocorrem no comércio, setor de alimentação e indústrias. Veja o que muda.

Jornal NT Sul


Por Daniel Nunes 15/12/2020 - 16h34

ALIMENTAÇÃO

Restaurantes, lancherias, trailers, carros-lanche, padarias, lanchonetes, sorveterias e pizzarias.

→ Funcionamento com 50% da capacidade de lotação e 50% da quantidade de trabalhadores;
→ Permissão do funcionamento de sistema de autosserviço/self-service/buffet;
→ Horário de atendimento presencial com ingresso de clientes permitido até às 22 horas e encerramento das atividades às 23 horas, sendo este o horário limite para saída dos clientes;
→ Grupos de no máximo 6 pessoas por mesa, com distanciamento de 2 metros entre mesas, permitido apenas clientes sentados, sem permanência de clientes em pé;
→ As vendas nos formatos de comércio eletrônico, telentrega, drive-thru e “pegue e leve” poderão funcionar sem restrição de horário, sendo que na modalidade “pegue e leve” fica permitida tão somente a retirada do produto já pronto no local, não sendo permitida a permanência de clientes;
→ Nos locais em que o funcionamento se dá no sistema de autosserviço/self-service/buffet, é obrigatório o uso de luvas descartáveis pelos clientes, as quais deverão ser disponibilizadas pelo estabelecimento;
→ É obrigatório o distanciamento mínimo de 1 metro entre os clientes nas filas.

INDÚSTRIAS

Autorizados a observar os protocolos de Bandeira Laranja.

COMÉRCIO EM GERAL

(não essencial/exceto casos específicos previstos em Decretos Municipais)
→ Horário de atendimento presencial com ingresso de clientes permitido até às 22 horas e encerramento das atividades às 23 horas, sendo este o horário limite para saída dos clientes.

Veja aqui o novo decreto da Prefeitura de Cachoeira do Sul.

Para mais informações sobre os protocolos, acesse: Monitoramento do Processo de Distanciamento Controlado.

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