Pré-candidatos precisam estar fora do ar no rádio e na TV a partir de hoje
Comunicador que tiver no ar hoje corre o risco de impugnação e, consequentemente, de ficar fora das eleições. Veja mais detalhes.
Jornal NT Sul
Por Daniel Nunes 30/06/2020 - 10h36
Os comunicadores de rádio e TV que pretendem disputar as eleições municipais de 2020 devem se afastar das funções a partir deste terça-feira (30). O pré-candidato que estiver no ar hoje corre o risco de impugnação e, consequentemente, de ficar fora das eleições.
A emissora que permitir pré-candidato fazendo comentários ou apresentando programas pode ser multada. Embora haja uma proposta para adiamento das eleições e alteração dos prazos em tramitação no congresso nacional, o que está prevalecendo atualmente é o calendário da lei eleitoral. A partir de hoje, portanto, todos os pré-candidatos devem estar fora do ar, sejam locutores, comentaristas, comunicadores de modo geral.
30 DE JUNHO – TERÇA-FEIRA
- Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
- Último dia para o envio da prestação de contas do partido relativa ao exercício de 2019 (Lei nº 9.096/1995, art. 32).