Novo decreto proíbe consumo de bebida alcoólica em locais públicos de Cachoeira; veja demais mudanças
Novas regras passam a valer a partir desta terça-feira (23). Veja alterações e setores que serão afetados.
Jornal NT Sul
Por Daniel Nunes 22/06/2020 - 19h56
Após a classificação em Bandeira Laranja conforme os critérios do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a Prefeitura de Cachoeira do Sul está publicando o Decreto Municipal 57/2020, com validade a partir desta terça-feira (23), que traz alterações a respeito do funcionamento de alguns estabelecimentos.
Principais pontos do novo Decreto
– estabelecimentos de alimentação – restaurantes, lancherias, trailers, carros lanche, padarias, lanchonetes, sorveterias e pizzarias – poderão funcionar das 7h às 22h, sendo este o horário limite de saída dos clientes;
– lojas de conveniência nos postos de combustíveis poderão funcionar das 7h às 19h;
– o comércio em geral poderá funcionar das 8h às 18h (não se aplicando esta regra ao comércio de itens essenciais);
– há proibições relacionadas à permanência de clientes no interior de lojas de conveniência, à permanência e aglomeração em áreas externas das mesmas, ao estacionamento por período acima de 15 minutos e à colocação de mesas e cadeiras em espaços públicos;
– os supermercados deverão manter funcionário orientando clientes na entrada do estabelecimento;
– fica proibido o consumo de bebida alcoólica no logradouros públicos – ruas, praças, parques, canteiros e calçadas.