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Governo do RS libera vacinação dos professores, mas STF barra decisão

O município de esteio vai recorrer da decisão.

Jornal NT Sul


Por Thays Silva 13/05/2021 - 13h20

Atendendo reclamação do ministério público do rio grande do sul, o supremo tribunal federal deferiu, na quarta-feira (12), liminar para que o município de esteio observe as diretrizes do plano nacional de operacionalização da vacinação contra a COVID-19.

Na prática, a decisão, proferida pelo ministro Dias Toffoli, não autoriza que os profissionais da educação passem à frente das demais categorias do grupo de prioridades para a vacinação.

O ministério público ingressou com ação civil pública contra a alteração na ordem de prioridades em esteio, houve um agravo ao TJRS e, por fim, a reclamação ao STF, assinada pela procuradoria de recursos e pelo procurador-geral de justiça, Fabiano Dallazen, deferida nesta quarta.

A decisão chega menos de 24 horas depois da Secretaria Estadual de Saúde autorizar aos municípios que tiverem doses remanescentes de vacina contra a COVID a vacinar três novos grupos previstos no plano nacional de operacionalização da vacinação, entre eles, os trabalhadores da educação. A decisão foi tomada no início da noite de quarta-feira em reunião envolvendo o conselho das secretarias municipais de saúde do rio grande do sul e a Secretaria Estadual da Saúde.

A orientação era de que os municípios que já tiverem vacinado pessoas acima de 60 anos e pessoas com comorbidades até 40 anos e tiverem doses sobrando, podem avançar. As doses que seriam utilizadas para esse plano de avanço da imunização são as chamadas xepas de vacina, doses que sobram em frascos abertos ao final do dia e que não podem ser reaproveitadas por conta do tempo de conservação.

A decisão do STF deve surtir efeitos não apenas na demanda do município de esteio, uma vez que priorização da vacinação em relação ao grupo dos professores neste momento já havia sido negada pelo ministério da saúde e pelo próprio STF, em decisão do ministro Lewandowski.

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