Decreto muda regras para velórios em Cachoeira do Sul
Ocupação não poderá exceder 20% da capacidade prevista em PPCI ou alvará das capelas. Veja todos os detalhes.
Jornal NT Sul
Por Daniel Nunes 03/07/2020 - 10h40
A Prefeitura de Cachoeira do Sul divulgou nesta sexta-feira (3) o Decreto Municipal nº 61/2020 que regra a realização de velórios no Município.
Principais pontos do Decreto
– Nos locais em que são realizados velórios, a ocupação não poderá exceder 20% da capacidade prevista em PPCI ou alvará, considerado o espaço livre para circulação, bem como o distanciamento interpessoal de 2 metros e as demais normas de higiene;
– Os velórios deverão ter duração limitada a no máximo 6 horas, devendo ocorrer, preferencialmente, entre as 07 horas e as 20 horas;
– Deverá ser disponibilizado meio para registro das pessoas presentes, do qual deve constar nome e telefone de contato.
O Decreto entra em vigor no sábado, dia 4.
Veja o documento na íntegra
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