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Decreto muda regras para velórios em Cachoeira do Sul

Ocupação não poderá exceder 20% da capacidade prevista em PPCI ou alvará das capelas. Veja todos os detalhes.

Jornal NT Sul


Por Daniel Nunes 03/07/2020 - 10h40

A Prefeitura de Cachoeira do Sul divulgou nesta sexta-feira (3) o Decreto Municipal nº 61/2020 que regra a realização de velórios no Município.

Principais pontos do Decreto

– Nos locais em que são realizados velórios, a ocupação não poderá exceder 20% da capacidade prevista em PPCI ou alvará, considerado o espaço livre para circulação, bem como o distanciamento interpessoal de 2 metros e as demais normas de higiene;

– Os velórios deverão ter duração limitada a no máximo 6 horas, devendo ocorrer, preferencialmente, entre as 07 horas e as 20 horas;

– Deverá ser disponibilizado meio para registro das pessoas presentes, do qual deve constar nome e telefone de contato.

O Decreto entra em vigor no sábado, dia 4.

Veja o documento na íntegra

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