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Contran prorroga prazo para realização do exame toxicológico periódico de motoristas profissionais

Inicialmente definido que todos precisariam estar com teste válido até 12 de maio, novas datas para regularização variam conforme a validade da CNH do condutor.

Jornal NT Sul


Por Daniel Nunes 29/04/2021 - 16h52

Por conta da pandemia de Covid-19, o governo federal prorrogou o prazo para realização de exame toxicológico periódico, a fim de que o procedimento seja feito com maior segurança pelos motoristas habilitados nas categorias C, D ou E. Inicialmente definido que todos precisariam estar com o teste válido até 12 de maio, com a publicação da Deliberação Contran 222-2021 na quarta-feira (28), as novas datas limite para regularização variam conforme a validade da CNH do condutor.

Independentemente de prorrogações de prazo para renovação da CNH, a data limite para realização do exame toxicológico fica mantida conforme o disposto na tabela abaixo. Quem tem CNH vencida antes de março de 2021, portanto, também deve renovar o toxicológico até 30 de junho.

Outra novidade trazida é que, para fins de fiscalização, a realização do exame periódico é caracterizada pela coleta da amostra, e não pelo registro do seu resultado. Os laboratórios credenciados têm até 24 horas para informar a data e hora da coleta e, até o final de 2021, os resultados deverão ser registrados em até 25 dias. A partir de 2022, essa informação volta a ser cadastrada em até no máximo 15 dias. Resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir por três meses.

Implicações para quem descumprir a norma

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que todo condutor habilitado nas categorias C, D e E deve realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses, para condutores com até 69 anos de idade; e a cada renovação da habilitação, para condutores com 70 anos ou mais. Quem deixar o prazo expirado após os novos limites estabelecidos pelo Contran estará sujeito a duas infrações de trânsito previstas no artigo 165-B do CTB, que podem gerar multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses:

1) se for flagrado dirigindo ônibus, caminhões, veículos articulados etc. com toxicológico expirado. Não se aplica, portanto, a quem estiver conduzindo carro ou moto, por exemplo.

2) se tem CNH C, D ou E com EAR (exerce atividade remunerada) e não comprovar, quando for renovar a habilitação, que fez toxicológico periódico. Essa autuação será automática, gerada para motoristas profissionais cuja data de validade da CNH seja igual ou posterior a 12 de outubro de 2023. Para condutores com habilitação expirada até 11 de outubro de 2023, portanto, não será considerada essa infração.

Diante dos novos prazos de adequação determinados pelo Contran, a fiscalização da norma só poderá gerar autuações a partir de 1 de julho. Por isso a recomendação de que todo condutor refaça o teste, respeitando seu limite máximo específico.

Aproveitamento do exame periódico na renovação da CNH

O exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após esse prazo, o condutor deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.

*Com informações do Governo RS