American Airlines pede concordata
Por marciobasso 29/11/2011 - 15h31
As ações da AMR Corporation, controladora da companhia aérea American Airlines, recuavam 81,48% por volta das 14h00 (horário de Brasília) na Bolsa de Nova York. A holding, que controla também a American Eagle, anunciou nesta terça-feira que recorreu voluntariamente ao capítulo 11 da legislação dos Estados Unidos para reorganizar sua estrutura, o que significa que pediu concordata.
“A American tomou essa atitude a fim de alcançar uma estrutura de custo e dívida que seja competitiva na indústria aérea”, afirmou a empresa em comunicado. A empresa era a única entre as maiores companhias aéreas dos EUA que não havia pedido recuperação judicial na última década.
A companhia aérea disse ainda que manteve os horários de voos, assim como devoluções, reembolsos e programa de fidelidade, e que espera manter as operações funcionando normalmente ao longo do processo judicial.
De acordo com a empresa, a atitude não tem impacto direto em seus negócios fora dos EUA. “Estou confiante de que a American vai ressurgir ainda mais forte como uma líder global reconhecida pela excelência e inovação”, afirmou o presidente da holding e da companhia aérea, Thomas Horton.
A AMR atende a 260 aeroportos em mais de 50 países, com 3.300 voos diários. Nos nove primeiros meses deste ano, a companhia reportou prejuízo líquido de US$ 884 milhões. No mesmo período de 2010, as perdas foram de US$ 373 milhões.
O aumento dos custos trabalhistas e do preço do combustível elevou a dívida da companhia, que teve perdas de US$ 162 milhões no terceiro trimestre deste ano. Os ativos da companhia estão avaliados em US$ 24,7 bilhões, frente ao passivo de US$ 29,5 bilhões.
A reestruturação da empresa, que tem 78 mil empregados, inclui a nomeação de um novo executivo-chefe, Thomas Horton, presidente desde julho e antigo diretor financeiro.
CAPÍTULO 11
O capítulo 11 permite a uma empresa com dificuldades financeiras continuar funcionando normalmente, dando-lhe um tempo para chegar a um acordo com seus credores. A proteção pode ser requerida seja pela empresa em dificuldades, seja por um de seus credores. Esse procedimento significa uma vontade de reestruturação da companhia, sob o controle de um tribunal.
Essa é a maior diferença entre o capítulo 11 e o capítulo 7 da mesma lei, que envolve o fim da atividade da empresa. Um administrador judiciário é então nomeado para vender os ativos e organizar a repartição das somas recuperadas graças a essas cessões entre os credores.
O capítulo 11 permite ao devedor manter todos os seus ativos, se opor às demandas de seus credores, adiar os prazos de seus pagamentos e até reduzir unilateralmente sua dívida. Em contrapartida, obriga a empresa que se coloca sob sua proteção a dar ao juiz das falências informações detalhadas sobre o andamento das transações sobre seus credores.
A companhia que solicita essa proteção também deve preparar sua demanda da forma mais detalhada possível para informar devidamente o juiz e seus credores de sua real situação financeira.
Se as transações transcorrem bem, a empresa consegue do juiz e dos credores um plano de reorganização dentro de um prazo de até vários meses. Trata-se de um contrato que estipula a forma como a companhia vai pagar suas dívidas e de onde virá o dinheiro que servirá para este fim.
A reforma da lei em 2005, que tinha como objetivo tentar conter as falências repetidas e os abusos, endureceu as condições do capítulo 11, limitando o período durante o qual as empresas podem definir elas mesmas as modalidades de seu plano de reorganização.
A reforma também limita as possibilidades das empresas de oferecer prêmios especiais a seus dirigentes para mantê-los no cargo quando as contas estão no vermelho.
Nos últimos anos, várias grandes empresas americanas, como as companhias aéreas United Airlines, US Airways, Delta Airlines e Northwest, o banco de negócios Lehman Brothers, a corretora da energia Enron, a empresa de telecomunicações WorldCom e o grupo de distribuição KMart pediram para se beneficiar da proteção do capítulo 11.
Com France Presse e Efe