Dilma aprova Lei Geral da Copa e libera meia-entrada a estudantes
Por marciobasso 06/06/2012 - 11h27
A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei Geral da Copa. A lei está publicada hoje no Diário Oficial da União.
Foram vetados dois parágrafos –o 3º e o 9º– do artigo 26, que dispõem sobre “ingressos populares” e “meia-entrada”
Além disso, a presidente também vetou os artigos 48 e 49 –sobre obtenção de vistos– e 59 e 60 –sobre trabalho voluntário.
De acordo com a presidente, a decisão de vetar parcialmente o projeto ocorreu porque havia “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”.
Com o veto parcial ao artigo 26, a presidente Dilma Rousseff liberou a meia-entrada para estudantes na Copa-2014, restando à Fifa negociar com os Estados para derrubar os descontos previstos em leis estaduais e assim evitar um prejuízo que pode chegar a U$ 100 milhões. Pelo texto do Congresso, essas regras locais não valeriam para a Copa e a entrada reduzida para estudantes ficaria restrita aos chamados ingressos populares. Com o veto, esse benefício volta a valer no Mundial conforme as leis estaduais, cabendo a Fifa agora negociar com cada uma das 12 cidades-sede.
Outro ponto vetado por Dilma diz respeito aos ingressos populares. A presidente derrubou uma quota de ingressos populares para os jogos do Brasil por conta de “dificuldades operacionais” para colocar a venda em prática. O texto aprovado no Congresso previa 300 mil ingressos populares para estudantes, idosos e integrantes do Bolsa Família na Copa-2014. O preço estimado é de U$ 25. Para evitar que fossem destinados apenas a jogos menores, haveria quota de 10% desses ingressos, ou 30 mil bilhetes, para os jogos do Brasil. A Fifa alegou dificuldades operacionais em reservar os ingressos já que não está definido quantos jogos a seleção terá nem onde jogará a fase final, caso se classifique.
CONFIRA OS VETOS:
VETADO – ARTIGO 26 – PARÁGRAFO 9º
O parágrafo dizia que as disposições sobre meia-entrada (descontos, gratuidades ou outras preferências) que constassem em leis estaduais e municipais não valeriam para a Copa. Ou seja, caso fosse aprovado, não haveria meia-entrada.
Justificativa: A presidente Dilma Rousseff justificou que se o governo federal suspendesse a meia-entrada em Estados e municípios, poderia representar “violação ao pacto federativo”. No texto, Dilma afirma que, de acordo com a constituição, legislar sobre este assunto é de competência “concorrente” da União, dos Estados e do Distrito Federal, e cabe aos municípios suplementar as leis, em relação a temas de interesse local.
VETADO – ARTIGO 26 – PARÁGRAFO 3º
O parágrafo previa uma reserva de 10% do total de ingressos para a categoria 4 (na chamada “cota social) em cada partida em que houvesse participação da seleção brasileira, dentro de um prazo “razoável” para evitar filas ou constrangimento.
Justificativa: A presidente justificou que este dispositivo criaria “grandes dificuldades para sua operacionalização”, porque a venda de ingressos para as partidas posteriores à fase de grupos ocorre antes da definição das chaves da fase eliminatória, “não sendo possível definir previamente” qual partida contará com a seleção brasileira. A presidente afirmou ainda que o percentual para venda antecipada acabava por “diminuir a oferta ao público em geral, mitigando o aspecto democrático na destinação dos ingressos.”
ARTIGOS 48 e 49
Esses artigos tratavam sobre trabalho voluntário. O artigo 59 dizia que as atividades de serviço voluntário não poderiam “substituir empregos assalariados ou precarizar relações de trabalho já existentes, sob pena de se configurar a relação de emprego e a aplicação das normas trabalhistas”. Já o artigo 60 afirmava que todos aqueles que prestassem serviço voluntário estariam submetidos a “disposições atinentes às profissões regulamentadas” e não seria permitido o serviço voluntário em atividades que “colocassem em risco a segurança e o bem-estar do público”.
Justificativa: A presidente Dilma justificou que o tema já está contemplado na legislação trabalhista brasileira, que “prevê regramentos para evitar a utilização do voluntariado como mecanismo de precarização de relações laborais”.
ARTIGOS 59 e 60
Esses artigos acrescentavam à Lei Geral da Copa disposições sobre a obtenção de vistos. O artigo 59 afirmava que o visto poderia ser obtido “no país de origem do estrangeiro” — quando autorizados pela Secretaria de Estado das Relações Exteriores, pelos Consulados honorários, ou por meio eletrônico – e estabelecia regras sobre esse tema. Já o artigo 60 determinava que o estrangeiro que fornecesse informações falsas ou descumprisse as regras da Lei da Copa estaria sujeito a penalidades fixadas pela lei.
Justificativa: A presidente Dilma disse que estas determinações sobre obtenção de vistos em outros países trazia “retrocessos à atual sistemática da emissão de visto”.
KELLY MATOS
FILIPE COUTINHO
NATUZA NERY
DE BRASÍLIA
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/esporte/1100976-dilma-aprova-lei-geral-da-copa-e-libera-meia-entrada-a-estudantes.shtml