Justiça nega anular a inelegibilidade de Anthony Garotinho
Por marciobasso 28/06/2010 - 17h56
Por unanimidade – 5 a 0 – o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o embargo da declaração que visava anular a inelegibilidade de Anthony Garotinho, pré-candidato ao governo do Estado pelo PR, e pediu a cassação do mandato de Rosinha Matheus, prefeita de Campos.
Os magistrados acompanharam o voto do juiz relator, Luiz Márcio Pereira, considerando que a defesa de Garotinho tentou rediscutir o mérito do processo, o que não é a função do embargo de declaração.
O advogado Jonas Lopes Neto, que representa Garotinho, entrará com recurso especial, mais medida cautelar, para obter efeito suspensivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que o ex-governador possa homologar sua candidatura na convenção estadual do PR, marcada para quarta-feira (30).
O TRE também decidiu por unanimidade manter a inelegibilidade e a cassação do mandato de Rosinha Matheus, mulher de Garotinho, ex-governadora do Rio e atual prefeita de Campos. Ela deve recorrer ao TSE.
Com informações do Terra