Zé Otávio se defende de condenação por ‘serviços prestados e não pagos’
Veja nota oficial divulgada pelo ex-deputado federal José Otávio Germano (PP-RS) e pré-candidato a prefeito de Cachoeira do Sul
Jornal NT Sul
Por Daniel Nunes 28/01/2020 - 11h42
“Não me preocupo com mais uma tentativa de atacarem minha reputação moral. Uma mulher tentou me extorquir e eu não aceito extorsão de ninguém. Nem que custe minha vida. A mesma mulher prometeu mandar duas pessoas, que iriam me constranger na frente do meu Edificio. Apareceram dois meninos, que não tinham formas de mulher, que insistiram na extorsão . Não cedi.
Agora sou surpreendido com esta decisão judicial, aonde não fui intimado, não sabia do assunto, porque estava internado em um hospital, lembro que me submeti a 22 cirurgias, não constitui advogado, obviamente, porque não sabia, não tive, portanto, defesa, e hoje constitui um advogado, que vai tomar todas as medidas legais de recursos, pois , embora fosse mais fácil pagar R$ 10 mil para me livrar desta podridão, prefiro ser condenado a pagar R$ 1 milhão, do que ser vítima de extorsão de R$ 1 mil reais.
Sou homem suficiente, pai de duas filhas, um neto, para não me curvar, não dobrar minha espinha, para qualquer tipo de extorsão ou chantagem. Me causa curiosidade que dos dois meninos mandados lá, um só moveu este tipo de movimento judicial. Repito, não devo nada, não trato delinquência com ninguém, mantendo minha postura limpa, correta, honesta, durante mais de 30 anos de vida pública. R$ 10 mil reais, não mudam minha vida financeira, mas ser extorquido muda. Confio na justiça, e agora, representado legalmente, pois fui julgado à revelia, a verdade prevalecerá! Não me assusto, não me curvo, não me entrego.
Entenda o caso
Ex-deputado federal e pré-candidato a prefeito de Cachoeira do Sul, José Otávio Germano (PP-RS), foi condenado a pagar R$ 10 mil, corrigidos monetariamente, a uma transexual de Porto Alegre. A sentença foi proferida em novembro, mas tornada pública no último final de semana e determina a indenização a Emilly Silveira Dávila, a título de “serviços prestados e não pagos”. O ex-deputado disse que não teve oportunidade de se defender e que vai recorrer da decisão.
Emilly entrou na justiça contra Germano em agosto de 2018, pouco mais de um mês depois de protagonizar um tumulto em frente ao prédio em que o político residia, na capital gaúcha. De acordo com a sentença, assinada pelo juiz Mauro Borba, do quarto juizado especial cível, o ex-deputado não compareceu à audiência judicial referente ao processo.