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ANTT vai abrir ouvir passageiros antes de renovar frota em 2012

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Para você que viaja de ônibus, tem novidade para o ano que vem. A Agência Nacional de Transporte Terrestre vai renovar a frota de ônibus. E por isso, quer saber dos passageiros o que precisa melhorar no sistema rodoviário.

A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) vai renovar a frota de ônibus no ano que vem. Por isso, quer saber dos passageiros o que precisa melhorar no sistema rodoviário. mas pouca gente reclama à ANTT, apesar dos problemas nas rodoviárias.

Você pode deixar sugestões e reclamações no site da ANTT

Em dezembro, enfrentar as rodoviárias, não é fácil. “Filas exorbitantes para poder comprar passagem, a gente percebe que todo ano é tudo igual, o número de guichês continua pequeno”, lamenta o engenheiro Gustavo Taboada.

“Era para sair 10h40 e foi sair quase 0h”, reclama a dona de casa Neusa Gonçalves. Atrasos nas viagens e horário de funcionamento dos guichês estão entre os principais problemas registrados na Agência Nacional de Transportes Terrestres que fiscaliza o setor.

O número de reclamações dobrou desde 2005. Foi de 7.161 para 14.372. Mas poderia ser ainda maior. Muitos, como Raimundo, que enfrentou uma hora de atraso, preferem não fazer a queixa. “Reclamação às vezes atrapalha”, acredita ele.

Segundo os órgãos de defesa do consumidor, a participação dos passageiros é fundamental para melhorar a qualidade do serviço prestado pelas empresas de ônibus. As reclamações são uma forma de pressão dos clientes para garantir seus direitos.

Se desistir da viagem antes do embarque, o passageiro pode ter o bilhete remarcado no prazo de até um ano ou receber o dinheiro de volta. Tem direito a informações claras nos guichês, ser indenizado por extravio de bagagens e se a chegada ao destino atrasar mais de três horas, a empresa deve fornecer alimentação e hospedagem, se necessário.

O passageiro deve registrar a queixa na ANTT. Também pode fazer uma reclamação no Procon e ajuizar uma ação para pedir ressarcimento do valor gasto e inclusive por dano moral, caso haja algum transtorno maior.

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